sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Resolução do TSE poderá impedir várias candidaturas em Coelho Neto



RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Segundo o que diz a Resolução do TSE, N° 23.4455 sobre as eleições 2016, os Partidos Políticos que tenham Provisorias não poderão lançar candidatos.

Art. 3º  Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Res.-TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).

Na cidade de Coelho Neto seguindo a interpretação de vários magistrados pelo Brasil à fora, somente os partidos, PMDB, PT, PPS, PDT e SD, poderão lançar candidaturas nas eleições em 2016.



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