terça-feira, 2 de dezembro de 2014

COELHO NETO, UM MUNICÍPIO CHEIO DE IRREGULARIDADES






Quem ler o relatório da CGU, com relação a repasses e aplicações dos recursos pela Prefeitura de Coelho Neto, observa-se falhas gritantes relativas à aplicação dos recursos federais.

Segundo o relatório da GCU, no âmbito da Educação Básica, verificou-se a existência de vícios na realização da licitação para contratação dos serviços de locação de veículos, considerando que a empresa contratada Flexa Empreendimentos Ltda.. CNPJ 12.534.798/0001-30, não apresentou o atestado de capacidade técnica que lhe comprovaria a aptidão para o desempenho da atividade e compatível em características com o objeto da licitação, conforme exigido no item 7.6 do Edital. 
Na execução do contrato, constatou-se que a empresa contratada não possui estrutura operacional para a realização dos serviços; não comprovou que executou os serviços, houve a subcontratação total dos serviços, pois os veículos locados não pertencem à empresa contratada.
Verificou-se também irregularidades em processos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios e material de expedientes com recursos do Programa Nacional de Apoio à Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos.

No tocante à execução financeira do FUNDEB, verificou-se que não houve uma adequada transparência, considerando a existência de transferências bancárias em desacordo com as normas e destinação de recursos para contas estranhas à finalidade do Programa.
Com relação aos repasses de recursos para atender às ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 – Implementação de Escolas para a Educação Infantil/PAC II – Proinfância, foi constatado as seguintes irregularidades:
a) Creches Proinfância Tipo B: Obras paralisadas e antecipação de pagamentos à empresa contratada, dada a realização de pagamentos referentes a itens constantes de Boletins de Medição aprovados e atestados, incompatíveis com o cronograma de execução e com o estágio atual das obras (provável prejuízo ao Erário da ordem de R$ 233.365,15).
b) Superfaturamentos na execução das obras das Creches Proinfância - Pagamentos por itens não executados (Barracão, telhado e rebocos), causando um prejuízo potencial ao Erário nos valores a seguir:

Creches

Valor Prejuízo Potencial (R$)
Creche 03 - Bairro Boa Esperança.
286.401,08
Creche Proinfância 02 - Bairro Parque Amazonas
397.782,30
Creche Proinfância 04 - Bairro Substação
103.590,93
Creche Proinfância 05 - Bairro José Sarney
241.551,18
Creche Proinfância 01 - Bairro Santana
89.353,62
c) Sobrepreço na execução da Escola de 12 Salas do bairro Olho D'Aguinha, em Coelho Neto / MA, da ordem de R$ 609.535,15.
d) Pagamento por serviços não executados e/ou executados com preços acima do valor de mercado, nas obras a seguir:

Obras

Valor Prejuízo Potencial (R$)
Construção de escola com duas salas de aulas localizada no Povoado Pindaré
28.980,17
Construção de escola com duas salas de aulas localizada no Povoado Pindaré Nova Esperança
11.273,71
Cobertura de Quadra Esportiva localizada na Rua da Poesia, Bairro Marly Sarney
11.087,67
Cobertura de Quadra Esportiva localizada na Rua do Anil, Bairro Parque Amazonas
18.765,78

Na área da Saúde, verificou-se que a Administração Municipal não tem efetuado o recolhimento do FGTS dos servidores contratados temporariamente, vinculados às Equipes de Saúde da família. Ademais, não promove o pagamento do 13º salário, bem como das férias acrescidas do terço constitucional. No tocante à contribuição previdenciária,
constatou-se que, embora tenha ocorrido o devido desconto dessa contribuição dos servidores temporários, não houve o repasse ao INSS das respectivas verbas previdenciárias.
Constatou-se também a falta de documentos comprobatórios da regular realização das despesas realizadas com recursos da Atenção Básica em Saúde e utilização de recursos do PAB em gastos não comprovadamente relacionados com a área de saúde, tais como fornecimento de lanches e buffet a profissionais de saúde do município.

No tocante às transferências voluntárias, constatou-se que as obras objeto do Convênio n.º 1048/2007 (SIAFI nº 626058), firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA; UG 255000) e a Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, para execução de sistema de abastecimento de água, foram parcialmente realizadas e abandonadas pela empresa contratada HIDROTEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 02.563.486/0001-00. Consta dos autos disponibilizados pela Prefeitura cópia de Cópia de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, cujo pedido contemplou, entre outras coisas, “seja tornada definitiva a tutela antecipada requerida, julgando-se procedente o pedido, condenando a requerida em obrigação de fazer, de modo a obriga-las a promover devolução dos mangotes de borracha de alta pressão 1MPA e flangeado de 300 mm, ou seu valor, qual seja, R$ 321.930,18 (Trezentos e vinte e um mil, novecentos e trinta reais e dezoito centavos)”.

No âmbito da Assistência Social, mediante entrevista realizada com beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como por meio de visita domiciliar, constatou-se a existência de evidências de famílias beneficiárias do Programa com renda per capta familiar superior à estabelecida na legislação para permanência no Programa. E, ainda, por meio de cruzamento das bases de dados da Folha de Pagamento do PBF de Janeiro 2014, da RAIS de 2012 e do Cadastro Único de Dezembro/2013, constatou-se que 14 (catorze) famílias estão recebendo os benefícios do Programa de forma indevida, tendo em vista que possuem renda per capita familiar superior a meio salário mínimo, limite estabelecido para a permanência das famílias no Programa, em conformidade com art. 6º da Portaria 617/2010.

Nas próximas postagens iremos detalhar com documentos da própria CGU, os recursos que entram e sua má aplicação pela Prefeitura de Coelho Neto, vai ser uma bomba após outra. AGUARDEM



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